A Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 3º, inciso IV, que tem por objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”; inferindo-se que dentre elas esteja incluso também a orientação sexual. Bem, essa afirmação ficou um pouco menos contraditória com a legalização, por unanimidade, das uniões estáveis entre homossexuais. Eles conquistaram 112 direitos que antes eram exclusivos de casais heterossexuais no dia cinco de maio, em uma sessão já taxada de “histórica”. E realmente não podíamos esperar menos de um assunto tão delicado e polêmico como esse, que há muito tempo é motivo de calorosas discussões entre religião e sociedade. De um lado, a posição sempre conservadora da Igreja Católica defendendo seu tradicional conceito de família; de outro, a ética, os princípios de igualdade e as utopias dos idealistas e defensores dos excluídos.A família é responsável pelo afeto e a primeira educação das crianças. Ela independe de laços sanguíneos, e pode muito bem se constituir apenas por laços de amor. Vimos que o conceito de família não é estanque; ele muda de acordo com as transformações da sociedade. Por isso, não podemos nos basear apenas nos padrões patriarcais que consideravam família apenas pai, mãe e filhos. É fato que uma criança necessita tanto da figura paterna como da materna; contudo, isso não significa que pessoas do mesmo sexo não possam dar o carinho e a educação primária exigidas pelos filhos. Está descartado o argumento de que uma família de homossexuais é “contra a natureza humana”. É contra a natureza humana negar afeto à uma criança.
A legalização da união homossexual foi apenas uma justiça à frase “todos são iguais perante a lei”; e uma importante vitória de um grupo há muito oprimido pelos valores religiosos, ideologias dominantes e padrões sócias, que enxergam na atração pelo mesmo sexo uma anomalia digna de repúdio e repressão. Guiando-se pela ética, qualquer pessoa com bom senso aplaudiria a decisão do Supremo Tribunal Federal. É simplesmente irracional negligenciar o direito de dois indivíduos se amarem e constituírem família, seja qual for sua opção sexual, religião, ideologia ou cor.
Convém, no entanto, analisar certos projetos de lei relacionados à comunidade gay, como o PLC 122, que criminaliza a homofobia. Ora, nossa carta constitucional já não criminaliza e repudia qualquer forma de discriminação e preconceito? Elaborar leis para defender especificamente uma determinada minoria, por mais oprimida que ela seja, é criar privilégios e, contraditoriamente, excluir da cidadania esses grupos. O mesmo se dá com a Lei Maria da Penha, que protege as mulheres, e a Lei Afonso Arinos, que defende os negros. Todos os crimes de preconceito, em seus diversos aspectos (violência física, psicológica, etc.) merecem punições severas, não importa a que classe explorada pertença a vítima.
Devemos lutar pela igualdade quando a diferença nos inferioriza; assim como temos o direito à diferença quando a igualdade nos descaracteriza. Precisamos erradicar todas as formas de discriminação e preconceito através de uma efetiva conscientização dos brasileiros, para que se sejam derrubadas todas as contradições presentes em nossa constituição, que prega a “igualdade”, mas exclui homossexuais da união estável. Ainda há muito a se fazer. Mas com certeza, ler o artigo 5º da carta constitucional brasileira de agora em diante nos dará a esperança de que estamos indo pelo caminho certo.
Alessandra Estevam 3º G
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